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Laudo de Classificação de Resíduos
Alimentos

OS RESÍDUOS SEGUNDO A ABNT NBR 10.004:2024

Laudo de Classificação de Resíduos – A classificação de resíduos determina os principais aspectos fisico-quimicos-biológicos de uma massa de resíduos. A norma anterior era de 2004 entretanto foi atualizada em 2024 pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas gerando a ABNT NBR 10.004:2024

Laudo de Classificação de resíduos

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Segundo a NBR supracitada, deve-se identificar sua origem e seus elementos constituintes, o processo de geração e confrontar com os anexos da norma. Porém em alguns casos que não constam nestes anexos, bem como afim de atender exigências de órgãos ambientais e empresas que realizam a destinação destes, se faz necessário o uso de métodos analíticos laboratoriais.

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Classificação de Resíduos

A Nbr 1004:2024 trouxe novidades na classificação de resíduos. Anteriormente os resíduos classe II eram subdivididos em A e B. No entanto, com a nova versão, essa divisão foi retirada e apresenta a seguinte classificação.

  • Resíduos Classe I – Perigosos
  •  Resíduos Classe II – Não Perigosos

A IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS

1.ECONOMIA NAS OPERAÇÕES – A classificação nos dá um panorama sobre quais os principais impactos ambientais que os resíduos podem gerar em seu descarte. Portanto, de acordo com sua classificação devemos determinar qual o correto gerenciamento dos resíduos – coleta, transporte e destinação. O laudo de classificação de resíduos poderá ser o diferencial neste processo, gerando mais opções de destinação, sendo consideradas alternativas mais baratas, já que a destinação em aterros específicos é bastante mais cara que o uso agrícola, por exemplo.


2. ASPECTOS LEGAIS – O IAT – Instituto Água e Terra – conforme Portaria IAP Nº 212 DE 12/09/2019 que Estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos solicita laudo de classificação de resíduos em autorizações ambientais para transporte, tratamento e disposição final de resíduos como:

• incineração,
• co-processamento,
• aterros,
• uso agrícola
• outros sistemas

A Portaria IAT Nº 485 DE 20/11/2023 proíbe a disposição final em aterros industriais, localizados no Estado do Paraná, resíduos que apresentem características de inflamabilidade. Então resíduos como  Borras Oleosas; Borras de processos petroquímicos; Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis; Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes. Solventes e borras de solventes; Borras de tintas a base de solventes; Ceras contendo solventes; Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, etc); Lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou mais 70% de umidade; Solo contaminado com combustíveis ou com qualquer um dos componentes acima identificados.

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