Plano de Gerenciamento de Riscos – Atualmente empreendimentos que para o desenvolvimento de suas atividades utilizem produtos perigosos devem apresentar os documentos. Para saber quais produtos estão na lista clique aqui.
A Portaria IAP Nº 159 de 10/08/2015 instituiu a exigência do Plano de Gerenciamento de Risco e a Portaria IAT nº 224/2020 a atualizou. Esta última ainda exige que os empreendimentos mantenham esse documento atualizado, além de realizarem as auditorias e os relatórios pertinentes em dia.
O Plano de Gerenciamento de Riscos é um documento elaborado por profissional de engenharia que visa conhecer, todos os riscos que o empreendimento apresenta em que tange a temática ambiental. Certamente todos os aspectos e impactos ambientais devem ser conhecidos e avaliados, afim de tomar as melhores decisões para mitiga-los. O processo inicia-se com o diagnóstico da situação, que identifica os riscos e as ações que os responsáveis já realizam. Posteriormente, através de metodologias já consagradas para identificação e gestão dos riscos, apresentam-se medidas para que se minimize qualquer possibilidade de riscos. E ainda, caso eles aconteçam, sugestões para o correto atendimento a emergência.
Ademais, como já citado, o plano deve ser atualizado quando ocorre qualquer mudança nos processos do empreendimento. Caso isso não tenha ocorrido deve-se realizar periodicamente a auditoria deste plano.Este procedimento deve avaliar a aplicação do plano a fim de verificar se a empresa efetivou e implantou as ações previstas. Ainda visa identificar não-conformidades que possam interferir nas atividades mantendo os riscos sob controle, como resultado mantendo os processos de melhoria contínua.