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Laudo de Ruídos NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020 - Oby
Segurança

Laudo de ruídos – para quê serve?

Laudo de Ruídos – É sabido por todos que a poluição sonora, além de muito incômoda, é também considerada um problema de saúde pública. Casas noturnas; rodovias movimentadas; ou até salões de eventos com grande fluxo – todos são causadores de grandes ruídos que podem gerar desde poucos problemas cognitivos relacionados a concentração, até a problemas cardiovasculares determinados pelo alto nível de estresse.

O Laudo de Ruídos, tem como finalidade última a verificação dos níveis sonoros para estabelecê-los dentro da padronização da Norma Brasileira (NBR) 10151 de 2020 da ABNT. Se quiser saber mais sobre ruídos clique aqui.

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O resumo breve desta norma é: aferição dos ruídos por testes quantitativos, a partir do Sonômetro (do tipo I e devidamente calibrado) certificado pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) 61672, para a correta medição da pressão sonora ocorrida em determinada vizinhança – desta forma, levantando dados para a mitigação sonora destes ruídos visando o conforto geral da comunidade.

A Oby Engenharia Ambiental realiza a avaliação dos seus ruídos. Nós Fazemos a correta sondagem e entregamos-lhe um documento, atualizado nos padrões da NBR 10151 de 2020. Desta forma identificando a intensidade e gravidade dos ruídos que são emitidos em sua propriedade. Deixando apontado, por fim, a forma correta da atenuação sonora necessária para os seus negócios.

Quem precisa de Laudo de Ruídos?

Empresas que possuem sistemas de gestão ambiental implantados devem fazer anualmente a medição e laudo de ruídos, principalmente quando em suas atividades a geração de ruído seja identificado como aspecto ambiental. Demandas judiciais também podem ter melhores resultados a partir de um laudo de ruído bem estruturado.

NORMA NBR 10151 ATUALIZADA 2020

Da antiga norma poderiam ser retiradas informações contestáveis e que não possuíam contra argumentação no, até então, edital estabelecido . Gerando, desta forma, a possível interpretação incorreta dele. Com a reforma de 2019 especificaram, de forma detalhada e visando a informação não abstrata – as metodologias que antes já eram empregadas para a melhor testagem sonora do local.

Alguns itens do antigo regulamento foram ressaltados e merecem maior atenção, entre eles estão:

  • Na ausência de laudos legais referentes ao local previsto – devem ser realizados levantamentos informacionais predominantes da região;
  • Sons adversos e externos do ambiente devem ser descartados para os testes sonoros;
  • Padronização das medidas de avaliações acústicas de longa duração (de 24h);
  • Calibragem do Sonômetro, devidamente regulado conforme a IEC 61672 e com os selos da RBC e do INMETRO.

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