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Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
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Oque são Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos da Construção Civil?

As leis municipais disciplinam sobre os Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, e como exemplo em Ponta Grossa o DECRETO Nº 10.995, DE 01/02/2015 que institui o Plano Municipal De Gestão De Resíduos Da Construção Civil – PMGRCC. O PGRCC é projeto técnico completo, enquadrado como um Estudo Ambiental, visto que se estabelece os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos rejeitos do Grande Gerador.

O técnico habilitado pelo respectivo Conselho de Classe deverá elaborar este Plano e atender às diretrizes estabelecidas. O Decreto também define o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) como um documento técnico. O responsável pela obra deverá apresentar ao concluir a obra para comprovar a efetiva implantação do Plano de Gerenciamento proposto. Além disso, o técnico habilitado pelo respectivo Conselho de Classe deverá elaborar esse Relatório e atender às diretrizes estabelecidas neste Decreto. Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil.:

“são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;”

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Quem precisa do PGRCC?

Em Ponta Grossa os empreendimentos abaixo, podem realizar o PGRCC Simplificado:

a) O responsável construirá obra residencial com área de 30 m² a 300 m², inclusive;
b) O responsável executará os demais tipos de obra com área de 30 m² a 1.000 m², inclusive
c) demolição e reforma com área trabalhada de 30m² (trinta metros quadrados) até 70m² (setenta metros quadrados) inclusive.

Porém, os empreendimentos de áreas superiores as estabelecidas acima, devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Completo:

a) O responsável pela obra construirá uma edificação residencial com área superior a 300 m² (trezentos metros quadrados);
b) O responsável pela obra executará os demais tipos de obra com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados);
c) O responsável pela obra realizará demolições e reformas em áreas superiores a 70 m² (setenta metros quadrados).

Plano de gerenciamento de residuos da construção civil

PGRCC

Como a Oby Engenharia Ambiental pode Ajudar?

Por fim, possuímos equipe técnica especializada para elaboração de PGRCC, realização de acompanhamento e monitoramento de toda a obra e treinamento de pessoal.