Benxi
R Pe Anacleto 231
Ponta Grossa
(42) 99982-6056
contato@obyambiental.com
Logística reversa na destinação de resíduos - Oby
Alimentos

O sistema de logística reversa, talvez seja um dos ponto mais importante da Lei nº 12.305/10 – a Politica Nacional dos Resíduos Sólidos(PNRS). Partindo do conceito de que consumidor, comerciante, importador e fabricante tem responsabilidade sobre o resíduos gerado pelo produto, a logística reversa é o planejamento e retorno dos produtos pós consumo ao ciclo de negócios, ou seja, por meio de canais de distribuição reverso.

Para a PNRS a logística reversa é definida como:

“instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;”

CONHEÇA AQUI ONDE VOCÊ PODE DEIXAR SEU MATERIAL RECICLADO EM PONTA GROSSA.

Este conceito esta diretamente ligado ao ciclo de vida do produto: lançamento, crescimento, maturação e declínio. O lançamento é o início do produto no mercado, crescimento o bem é conhecido no mercado, maturação esta na aceitação por parte dos clientes e o declínio, quando ocorre a obsolescência do item.

Em que tange ao gerenciamento de resíduos, a logística reversa se destaca, pois apresenta-se como mais uma forma de descarte correto por parte do consumidor. Para a indústria esta temática deve ser encarada como mais um canal de obtenção de matéria prima, bem como mais um canal de melhoria de experiência do cliente.

E a obrigatoriedade legal?

A PNRS, em seu artigo 33, estabelece a obrigatoriedade da implantação de sistema de logística reversa em alguns setores, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de acordo com o elencado abaixo:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Alguns destes tipos de resíduos já tem sistemas de logística reversa plenamente implantados e com boa eficiência, como agrotóxicos e óleos lubrificantes. Mas e o restante? O que fazer com pilhas e baterias, lâmpadas ou eletrônicos?

Os itens elétricos e eletrônicos, muitas das vezes, apresentam grande potencial de reciclagem, devido aos seus componentes com metais de alto valor. Assim sendo temos mais opções de destinação de resíduos e com isso aproveitamos para enviar junto a bateria, no caso de celulares a exemplo.

Porém ainda temos poucas opções com pilhas e lâmpadas, onde a logística reversa não é incentivada de acordo com o potencial poluidor dos itens. Muitas empresas, que pelo custo ou dificuldade de descarte, mantem estocados estes tipos de materiais, gerando “espaço morto”.

Caso sua empresa possua resíduos que não consegue a correta destinação, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da OBY auxilia na resolução deste problema. Nós encontramos as melhores alternativas, relacionando redução de custos e sustentabilidade ambiental. Entre em contato conosco que vamos até você!

POST A COMMENT

Your email address will not be published. Required fields are marked *