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Autorização florestal
Alimentos

VOCÊ PRECISA DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL? VEJA COMO SUPRIMIR A VEGETAÇÃO.

  Autorização florestal – Autorização para supressão de vegetação ou autorização de corte de vegetação.

    O conceito de supressão ou corte vegetal de espécies nativas abrange qualquer atividade de corte ou retirada da vegetação de um terreno para uso alternativo do solo, como atividades agropecuárias ou industriais, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana

    Independentemente do tipo de vegetação — seja ela Mata Atlântica (com campos naturais e araucárias), cerrado ou mangue — e do seu estágio de desenvolvimento (inicial, médio ou avançado), o empreendedor precisa de uma autorização do órgão ambiental competente. O órgão analisará esse pedido durante o Licenciamento Ambiental do empreendimento e, na maioria dos casos, emitirá a autorização como uma condicionante da licença.

    O aproveitamento do material florestal retirado também deverá dispor de autorização para ser utilizado.

QUEM EMITE AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO?

    Os órgãos públicos responsáveis pela autorização para supressão de vegetação são cooperativos na escala federal, estadual e municipal. Assim o processo de autorização pode proceder de maneira diferente dependendo da região. Entretanto em toas as escalas o processo inclui  resoluções delimitadas pelas leis do novo Código Florestal(Lei n. 12.651/2012).

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    Etapas gerais para a emissão da autorização da supressão de vegetação:

  • Trâmites legais de documentação – Requerimento de Autorização Florestal – RAF;
  • Elaboração do Levantamento Florístico
  • Estudos sobre as possibilidades de supressão vegetal;
  • Estudos sobre a minimização do impacto ambiental;
  • Definições de medidas de compensação ambiental e recomposição vegetal.

    Conforme consta no código florestal (Lei n. 12.651/2012) em áreas de preservação permanente a supressão somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. A dispensa da autorização ocorrerá apenas para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção  de acidentes em áreas urbanas.

    O órgão ambiental pode solicitar Compensação Ambiental e projetos de recomposição da vegetação que julgar necessários, nos termos da legislação pertinente, conforme as especificidades e a localização da área de vegetação a ser suprimida.

    Nesse cenário, recomenda-se que os interessados nesse tipo de atividade contem com profissionais capacitados e especializados para caracterizar corretamente a vegetação e para a elaboração das autorizações e demais licenças. Para isso, a Oby engenharia dispõe de profissionais capacitados para a realização de projetos de supressão vegetal, sempre de acordo com as normas ambientais vigentes para melhor atender nossos clientes.