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Renovação de PGRS – Quando devo fazer? - Oby
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Quando devo renovar meu PGRS? – Plano de Gerenciamento de Resíduos

Já falamos muito sobre a importância do PGRS, mas você sabia que deve realizar a renovação de PGRS? O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos descreve o processo de geração até a destinação adequada dos resíduos gerados por toda atividade. Indica também todo correto manejo; acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento e reciclagem. Vem daí a necessidade de renovar se PGRS. Quaisquer alterações realizadas na empresa, desde mudança de layout até mudança de processo altera o processo de gestão dos resíduos.

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Quando devo fazer a renovação de PGRS segundo a legislação?

    1.LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser renovado anualmente, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.

Ainda, a renovação de PGRS pode ser feita atendendo prazos de condicionantes de legislações e licenciamentos ambientais. Em Ponta Grossa – PR, a exemplo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente disciplina a apresentação dos PGRS´s, através do decreto  Nº 10.994, DE 01/02/2016. Neles estão previstas a data do último dia útil do mês de março para apresentação dos seguintes geradores:

  1. Para empresas com licenciamento ambiental expedido pelo órgão estadual.
  2. Gerador de Resíduos de Atividade a ser implantada, mas não passível de Licenciamento Ambiental – quando o Alvará de Funcionamento for dispensável.
  3. O Gerador de Resíduos de Atividade classificado como Microempreendedor Individual – MEI, deverá apresentar o PGRS pertinente quando das renovações da Licença Sanitária ou, em sendo dispensado desta.
  4. Os Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde que tiverem seus Planos de Ação totalmente implantados.

      2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL

O IAT – Instituto de Água e Terra do Paraná, a exemplo, a exigência é o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais. Neste procedimento são informadas ao órgão fiscalizador todas as destinações de resíduos realizadas pela sua empresa, anualmente.

      3. LEGISLAÇÃO FEDERAL

Ao IBAMA, deve ser realizado o envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O preenchimento do relatório e carácter declaratório e deve informar principalmente sobre as movimentações de resíduos relativos ao ano anterior.

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Sansões previstas

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Lei dos Crimes Ambientais prevê sansões penais e administrativas a quem não possuir o PGRS renovado anualmente.

RECOMENDAMOS:

Nós da OBY recomendamos a todos os clientes que iniciem o processo de renovação de PGRS e os consequentes relatórios sejam iniciados no primeiro semestre de cada ano. As renovações dependem de coleta de documentação e verificação das situações atuais, além de verificar se as metas estabelecidas foram cumpridas.

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