Plano de Gerenciamento de Riscos – O Instituto Água e Terra do Paraná, antigo IAP, definiu limite de prazo para apresentação de Plano de Gerenciamento de Risco e comprovação de auditoria e relatório em 30 dias, a contar desta quarta feira (12/08/2020). Empreendimentos que para o desenvolvimento de suas atividades utilizem produtos perigosos devem apresentar os documentos. Para saber quais produtos estão na lista clique aqui.
A exigência do Plano de Gerenciamento de Risco foi instituída pela Portaria IAP Nº 159 DE 10/08/2015 e atualizada pela Portaria IAT nº 224/2020. Ainda exige que os empreendimentos tenham esse documento sempre atualizado e com auditorias e relatórios pertinentes em dia.
O Plano de Gerenciamento de Riscos é um documento elaborado por profissional de engenharia que visa conhecer, todos os riscos que o empreendimento apresenta em que tange a temática ambiental. Todos os aspectos e impactos ambientais devem ser conhecidos e avaliados, afim de tomar as melhores decisões para mitiga-los. Inicia-se com o diagnostico da situação, identificando os ricos bem como as ações que já são realizadas. Posteriormente, através de metodologias já consagradas para identificação e gestão dos riscos, apresentam-se medidas para que se minimize qualquer possibilidade de riscos. E ainda, caso eles aconteçam, sugestões para o correto atendimento a emergência.
Como já citado, o Plano de gerenciamento de Riscos deve ser atualizado quando ocorre qualquer mudança nos processos do empreendimento. Caso isso não tenha ocorrido deve-se realizar periodicamente a auditoria deste plano. Este procedimento deve avaliar a aplicação do plano afim de verificar se os planos foram efetivados e implantados. Ainda visa identificar não-conformidades que possam interferir nas atividades mantendo os riscos sob controle, mantendo os processos de melhoria contínua.