As leis municipais disciplinam sobre os Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e como exemplo em Ponta Grossa o DECRETO Nº 10.995, DE 01/02/2015 que institui o Plano Municipal De Gestão De Resíduos Da Construção Civil – PMGRCC. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção civil é projeto técnico completo, enquadrado como um Estudo Ambiental, no qual se estabelece os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos rejeitos do Grande Gerador. Este Plano deverá ser feito por técnico habilitado pelo Conselho de Classe pertinente e atender as diretrizes estabelecidas. Também neste decreto temos o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC: documento de cunho técnico a ser apresentado quando da conclusão da obra comprovando a efetiva implantação do Plano de Gerenciamento proposto. Este Relatório deverá ser feito por técnico habilitado pelo Conselho de Classe pertinente e atender as diretrizes estabelecidas neste Decreto.Segundo CONOMA 307/2002 – Os resíduos de construção civil :
“são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;”
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Em Ponta Grossa os empreendimentos abaixo, podem realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Simplificado:
a) obra residencial com área a ser construída de 30m² (trinta metros quadrados) à 300m² (trezentos metros quadrados) inclusive;
b) demais tipos de obra com área a ser construída de 30m² (trinta metros quadrados) até 1.000m² (mil metros quadrados) inclusive;
c) demolição e reforma com área trabalhada de 30m² (trinta metros quadrados) até 70m² (setenta metros quadrados) inclusive.
Os empreendimentos de áreas superiores as estabelecidas acima, devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Completo:
a) obra residencial com área à ser construída superior a 300m² (trezentos metros quadrados);
b) demais tipo de obra com área à ser construída superior a 1.000 m² (mil metros quadrados);
c) demolição e reformas com área à ser trabalhada superior a 70m² (setenta metros quadrados);
Plano de gerenciamento de residuos da construção civil
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