O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS
Plano de Gerenciamento de resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS descreve todo o processo de geração até a destinação adequada dos resíduos gerados por instalações de serviços de saúde. Em síntese, indica todo correto manejo de acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento e reciclagem dos resíduos de serviço de saúde humana e animal.
Resíduos de serviço de saúde – O que são?
Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive:
- os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- serviços de medicina legal;
- drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- centros de controle de zoonoses, bem como distribuidores de produtos farmacêuticos;
- importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- unidades móveis de atendimento à saúde;
- serviços de acupuntura;
- serviços de tatuagem, entre outros similares.
Qual a Legislação Aplicada aos PGRSS
- DECRETO MUNICIPAL nº 10.994, de 01/02/2016 – Institui as diretrizes para apresentação do planos de gerenciamento de resíduos sólidos, classifica os resíduos sólidos, identifica os geradores e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Como são Classificados:
Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Por exemplo: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
Os Objetivos da implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde:
- Primeiramente, através do correto gerenciamento de resíduo prevenir e minimizar riscos a saúde e meio ambiente;
- Minimizar a geração de resíduos e a incidência de acidentes ocupacionais;
- Implementar o correto manejo e rotinas operacionais a respeito dos resíduos;
- Finalmente, informar a todos os colaboradores o correto gerenciamento dos resíduo.