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PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde
Alimentos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS

Plano de Gerenciamento de resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS descreve todo o processo de geração até a destinação adequada dos resíduos gerados por instalações de serviços de saúde. Em síntese, indica todo correto manejo de acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento e reciclagem dos resíduos de serviço de saúde humana e animal.

Resíduos de serviço de saúde – O que são?

Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive:

  • os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  • serviços de medicina legal;
  • drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • centros de controle de zoonoses, bem como distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviços de acupuntura;
  • serviços de tatuagem, entre outros similares.

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Qual a Legislação Aplicada aos PGRSS

  • DECRETO MUNICIPAL nº 10.994, de 01/02/2016 – Institui as diretrizes para apresentação do planos de gerenciamento de resíduos sólidos, classifica os resíduos sólidos, identifica os geradores e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Como são Classificados:

Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.

Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.

Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.

Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Por exemplo: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.

Está com dúvidas? Clique aqui e pergunte, teremos prazer em ajuda-lo.

Os Objetivos da implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde:

  • Primeiramente, através do correto gerenciamento de resíduo prevenir e minimizar riscos a saúde e meio ambiente;
  • Minimizar a geração de resíduos  e a incidência de acidentes ocupacionais;
  • Implementar o correto manejo e rotinas operacionais a respeito dos resíduos;
  • Finalmente, informar a todos os colaboradores o correto gerenciamento dos resíduo.