Áreas contaminadas são locais onde evidenciou-se a ocorrência de poluição/contaminação por quaisquer substância ou resíduos que tenham sido depositados. Os poluentes desta área podem concentrar-se entre os horizontes do solo, nas rochas bem como na água.
As fontes de contaminação da área podem ser diversos: antigos lixões, postos de combustíveis, aterros feitos com entulho, indústria entre outros.
A contaminação da área pode não ser visível, e sem estudos detalhados não é possível determinar se há ou não poluição. Sem este estudo, o risco de se empreender é muito alto, como noticiado por jornais, relatando shoppings e conjuntos habitacionais construídos em áreas contaminadas.
Assim sendo se torna de vital importância, que antes de empreender, ou até mesmo antes de comprar uma propriedade, se realize um estudo de passivos ambientais como:
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Juridicamente, o comprador é responsável pela remediação ou descontaminação da área. Isto representa um custo representativo para o empreendimento, que pode torna-lo inviável economicamente.
A RESOLUÇÃO N° 065/2008 – CEMA Dispõe sobre o licenciamento ambiental. Ainda, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências em seu artigo 77 disciplina sobre a temática
Art. 77. Quando do encerramento de empreendimentos / atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente o IAP deverá ser informado através de procedimento protocolado e dirigido ao Diretor Presidente do IAP, instruído com os seguintes documentos:
I – documento do empreendedor informando o encerramento e a situação ambiental do empreendimento/atividade. Inclusive a existência ou não de passivo ambiental;
1º O empreendedor deverá ser oficializado pelo IAP sobre as condições do encerramento da atividade;
2° No caso de existência de passivo ambiental o encerramento do empreendimento só se dará perante o IAP. Após o saneamento do passivo.
A Res. Conama 420/2009 aplica-se ao gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas depositadas no solo em decorrência das atividades exercidas pelo Homem. Tem por objetivo a proteção preventiva do solo, para preservar suas funcionalidades. Esta Resolução elenca como o meio essencial para a sustentação da vida e do habitat dos seres vivos. Assim como para oferta de práticas recreacionais, ocupação territorial e permissão de uso público e econômico.