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Benefícios do Licenciamento Ambiental - Oby
Alimentos

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e tem como objetivo regular atividades potencialmente poluidoras, a fim de que se assegure um meio ambiente de qualidade `à sociedade. A Política Nacional de Meio Ambiente é caracterizada como a legislação mais importante, definindo responsabilidades ao empreendedor que causar danos ao meio ambiente, bem como suas sanções.

Benefícios do Licenciamento ambiental

Além da redução de possibilidade de multas aplicadas devido à poluição ambiental, o licenciamento apresenta diversas vantagens aos empreendedores. Entre elas podemos destacar.

  1. Facilita a obtenção de créditos e financiamentos junto a bancos estatais, como BNDES, CEF, BB, FINEP e outro, conforme Politica Nacional do Meio Ambiente;
  2. Agiliza pedidos de ligações elétricas da COPEL;
  3. Minimização de acidentes que impliquem responsabilidade civil;
  4. Potencial redução nos custos com seguros;
  5. Aprimora os procedimentos operacionais junto aos empregados e as condições de saúde e segurança no trabalho;
  6. Melhora o ambiente de negócios, empresas de grande porte tendem a pedir de seus fornecedores a licença como forma de qualificação.

Modalidades de Licenciamento Ambiental

É de vital importância o correto enquadramento da atividade nas modalidades de licenciamento disponíveis, conforme Resolução SEMA 31 1998.

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Quem Precisa de Licenciamento Ambiental?

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas;
  • Obras civis;
  • Serviços de utilidade;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo;
  • Atividades diversas;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais.

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