O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – é um documento que serve para controlar a movimentação de resíduos, desde o gerador até a destinação final. Isto é, deve conter informações da Classificação do resíduo, volume, do gerador, do transportador e do destinador final. Este documento e feito em site específico – www.sinir.gov.br
O Manifesto de Transporte de Resíduos evita a destinação inadequada dos rejeitos e detalha todas as etapas do processo de envio externo.
Para que toda a cadeia de resíduos seja rastreada, o manifesto deve ser feito em 4 vias sendo:
Alguns estados, ademais possuem sistemas online de geração deste documento. Alguns exemplos, especificamente são o Paraná (www.sga-mr.pr.gov.br), Santa Catarina (http://mtr.fatma.sc.gov.br/) e Minas Gerais (https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/)
O gerador e o receptor devem arquivar os Manifestos de Transportes de Resíduos por pelo menos 5 anos. Já o transportador deve guardar o documento por 3 anos para responder a possíveis fiscalizações.
Devido a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos, todos os envolvidos devem assinar o MTR. Geralmente emitidos pelo receptor dos resíduos. Especificamente em Ponta Grossa DECRETO Nº 10.994, DE 01/02/2016 que” INSTITUI AS DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSIFICA OS RESÍDUOS SÓLIDOS, IDENTIFICA OS GERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS regulamenta os Manifestos de Transporte de Resíduos em seus artigos 23 e 24.
Ainda, o receptor deverá informar a prefeitura todas as destinações de resíduos realizadas por ele em principal qual o gerador de resíduos. Assim a fiscalização pode rastrear toda cadeia de geração a destinação.
Mesmo realizando a destinação final de seus resíduos com outra empresa, você ainda e responsável pelo seu resíduo. Contudo diante da responsabilidade compartilhada, é essencial que o gerador faça a correta gestão dos documentos. Além de garantirem segurança jurídica, os empreendimentos devem apresentar os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF) anualmente, em toda renovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos. (clique aqui e saiba mais)