A Resolução Nº 16/2014 – SEMA define o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida, poluição e poluidor ambiental bem como institui o Relatório de Emissões atmosféricas.
O Relatório de emissões atmosféricas é atualmente, um instrumento de controle ambiental. Consta como condicionante das Licenças Ambientais, devendo as empresas licenciadas apresentar periodicamente relatórios de monitoramento de emissões atmosféricas, tendo como base legal as legislações ambientais e as normas vigentes.
A apresentação periódica de relatórios de emissões atmosféricas pelos empreendedores está favorecendo a criação de uma consciência ecológica na classe empresarial, que passou a ter o controle da poluição como uma rotina a ser desenvolvida paralelamente à atividade produtiva.
Outras Legislações também devem ser atendidas. A RESOLUÇÃO Conama N.º 003 de 28 de junho de 1990 amplia o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle no País, e define poluente atmosférico como qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: A RESOLUÇÃO Conama 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Complementa as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006 e estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
A Oby Ambiental executa seu relatório de emissões atmosféricas bem como programa de automonitoramento de emissões atmosféricas atendendo todas as legislações vigentes.