Outorga é um instrumento de controle Política Nacional dos Recursos Hídricos para autorização do uso de águas. Qualquer uso que compreenda implantação, ampliação ou alteração de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras e serviços que alterem o seu regime, quantidade e qualidade depende de outorgas.
O empreendedor que deseja realizar o uso de águas de rios, lagos ou do subsolo, deve solicitar as outorgas ao órgão ambiental competente de seu estado. Os uso neste caso, compreendem a captação de águas superficiais advindas de rios e lagos para irrigação, usos industriais ou lançamentos de efluentes. Construção de barragens, dragagens, canalizações de rios também devem ser outorgadas, por alterarem o regime, qualidade e quantidade de água dos corpos hídricos. Com relação a água subterrânea também se faz necessário a solicitação desta documentação.
Porém alguns usos não dependem de outorgas, mas ainda deve-se realizar o cadastramento:
Quem concede?
No estado do Paraná quem concede é o Instituto das águas do Paraná.
Para novos empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que ainda não possuam licenciamento ambiental deverá ser requerida primeiramente a Outorga Prévia e, posteriormente, a Outorga de Direito.